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PENAL

A área de Direito Criminal ou Direito Penal é dedicada principalmente à realização de defesas contra acusações de prática de crime contra pessoas físicas e/ou jurídicas, tanto em esfera estadual quanto federal. A defesa deve se iniciar, sempre que possível, desde a fase investigativa, que normalmente ocorre em um inquérito policial ou perante o Ministério Público. Somente assim os advogados terão plenas condições de estudar o caso e fornecer às autoridades envolvidas os melhores esclarecimentos. Em seguida, a atuação criminal pode contemplar a representação perante o Poder Judiciário, o que compreende a defesa em um processo judicial que se inicia em primeira instância – isto é, em uma Vara Criminal – e pode chegar, conforme o caso, até os Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), em Brasília.

Além da defesa, o escritório também tem forte atuação na representação de vítimas de crimes. O cidadão que tenha sofrido com a prática de um delito pode ter seus interesses defendidos por um advogado criminalista que atuará na condição de assistente do Ministério Público, ou seja, oficiando juntamente com a acusação pública. Conforme o caso, a própria vítima poderá mover a ação. Da mesma forma, o mais proveitoso é que a assistência jurídica se inicie desde a fase preliminar de apuração de indícios.

A atuação em Direito Criminal abarca as seguintes matérias, dentre outras:

  • Crimes ambientais

  • Crimes contra a ordem tributária

  • Crimes contra a ordem econômica

  • Crimes contra o sistema financeiro nacional

  • Compliance criminal

  • Crimes contra as relações de consumo

  • Crimes contra a propriedade intelectual

  • Crimes relacionados à concorrência desleal

  • Crimes falimentares

  • Crimes ligados à responsabilidade médica

  • Crimes patrimoniais

  • Crimes contra a vida

  • Crimes contra a dignidade sexual

  • Crimes contra a fé pública

  • Crimes relacionados a servidores públicos

PENAL: Recursos jurídicos
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