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EMPRESA DE CALL CENTER DEVE INDENIZAR POR EXCESSIVAS LIGAÇÕES DE COBRANÇA

04 de janeiro de 2021

Em 2019, o autor passou a receber inúmeras ligações relacionadas a uma dívida contraída por uma terceira pessoa, que ele não conhece. Uma gravação eletrônica solicitava o CPF do suposto devedor para dar continuidade à cobrança. O autor enviou e-mail à ré, solicitando o cancelamento das ligações, mas não foi atendido.

Nos autos, há comprovação de mais de 80 chamadas indevidas vinculadas ao CNPJ da empresa. Para a relatora, desembargadora Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, as inúmeras ligações, de números diversos, provocaram claro constrangimento ao autor, "tolhendo sua tranquilidade, em evidente invasão da esfera privada".

A violação da vida privada configura fato suficiente a ensejar lesão ao patrimônio imaterial, sujeitando o lesado a intolerável constrangimento, hábil a ferir a dignidade; por isso, constitui dano moral indenizável.

Com base nesse entendimento, a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma empresa de call center que fez mais de 80 ligações de cobrança à pessoa errada. Além de se abster de realizar as chamadas, a empresa deve reparar o dono da linha telefônica, a título de danos morais, em R$ 5 mil.

Fonte: Conjur

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