top of page

COBRANÇA INDEVIDA DE CONSUMIDOR CONTRÁRIA À BOA-FÉ GERA DEVOLUÇÃO EM DOBRO

21 de outubro de 2020

A Corte Especial STJ concluiu quarta-feira, 21, julgamento que tratou da repetição em dobro prevista no art. 42 do CDC. 

A lei consumerista prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Por maioria de votos, a Corte decidiu que a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou o valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.

O colegiado ainda fixou a tese de que o prazo prescricional da repetição de indébito é de dez anos.

Fonte: Migalhas

Menina com sacos de compra
Cobrança indevida de consumidor contrária à boa-fé gera devolução em dobro: Novidades e atualizações
bottom of page