CÍVEL
Entre as atividades da Área Civil destaca-se:
Indenizações (e a elaboração de defesas cabíveis) por danos materiais e morais:
Visando a obtenção de indenização decorrente de atos ilícitos, danos à imagem e danos estéticos, direitos do consumidor, danos morais;
Empresas: visando a obtenção de indenização decorrente de descumprimento de contratos por fornecedores e prestadores de serviços.
Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
Assessoria, elaboração, revisão e acompanhamento de ações de contratos civis:
Contratos de compra e venda;
Venda em consignação;
Locação;
Incorporação imobiliária;
Hipoteca;
Penhor;
Troca ou permuta;
Assistência médica;
Consórcio;
Seguro;
e demais.
Ajuizamento e defesa em ações de cobranças;
Recuperação de créditos:
Recuperação de créditos através de medidas administrativas e judiciais, entre estas, propositura de ações de execução, ações de cobrança, ações monitórias, ações de busca e apreensão, requerimento de falências, habilitação de créditos e impugnação de créditos declarados;
Assessoria para o recebimento de créditos ou pagamento de débitos através de acordos judiciais ou extrajudiciais.
Responsabilidade civil;
Propositura de medidas judiciais visando à proteção de direitos civis;