
ATRASO NA ENTREGA DE DECORAÇÃO DE CASAMENTO GERA DEVER DE INDENIZAR
18 de dezembro de 2020
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT manteve sentença que condenou uma empresa de organização de festas a indenizar um casal pelo atraso na entrega dos objetos de decoração, o que retardou o início da cerimônia de casamento. Os magistrados entenderam que houve falha na prestação de serviço.
Os autores contam que contrataram, junto à ré, serviço de decoração para seu casamento. Eles relatam que na data da cerimônia a prestadora de serviço não compareceu à igreja no horário marcado e afirmam que, além do atraso, os objetos de decoração não foram entregues conforme o contratado. Alegam que o fato gerou atraso na cerimônia e causou transtornos e aborrecimento, e pedem indenização.
Decisão do Juizado Especial Cível do Guará determinou que a ré restituísse a quantia de R$ 3 mil - valor pago pelo serviço contratado -, bem como pagasse R$ 1 mil a cada um dos autores, a título de danos morais.
Fonte: JornalJurid